DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1970

Constitui Comissão Especial para planejar a utilização das instalações escolares

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a plena utilização das instalações escolares, a fim de dar cumprimento ao preceito constitucional de ensino obrigatório dos sete aos quatorze anos, tem sido objeto de continuados estudos nesta Administração, sem prejuízo da expansão do programa de construção de novas escolas;
Considerando a conveniência de se examinar a viabilidade dos estudos referidos, além de outras proposições conducentos ao mesmo resultado,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituída Comissão Especial, integrada pelos Srs. Jair de Moraes Neves, Vice-Presidente do Conselho Estadual de Educação, Jair de Andrade, da Secretaria da Educação e Wladimir Anversa, do Fundo Estadual de Construções Escolares, para, sob a presidência do primeiro designado, opinar e propor sôbre a plena utilização das instalações escolares.
Artigo 2.º - A Comissão requisitará diretamente dos órgãos técnicos estaduais a colaboração que entenda necessária, e apresentará seu relatório ao Governador dentro de trinta (30) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.