DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1970
Constitui Comissão Especial para planejar a utilização das instalações escolares
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando que a plena utilização das
instalações escolares, a fim de dar cumprimento ao
preceito constitucional de ensino obrigatório dos sete aos
quatorze anos, tem sido objeto de continuados estudos nesta
Administração, sem prejuízo da expansão do
programa de construção de novas escolas;
Considerando a conveniência de se examinar a viabilidade dos
estudos referidos, além de outras proposições
conducentos ao mesmo resultado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída Comissão
Especial, integrada pelos Srs. Jair de Moraes Neves, Vice-Presidente do
Conselho Estadual de Educação, Jair de Andrade, da
Secretaria da Educação e Wladimir Anversa, do Fundo
Estadual de Construções Escolares, para, sob a
presidência do primeiro designado, opinar e propor sôbre a
plena utilização das instalações escolares.
Artigo 2.º - A Comissão requisitará
diretamente dos órgãos técnicos estaduais a
colaboração que entenda necessária, e
apresentará seu relatório ao Governador dentro de trinta
(30) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.