DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre a
constituição de Comissão incumbida da
criação e organização do Centro de
Pesquisas Informáticas, do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e considerando:
a) - recomendação
explícita do Conselho Estadual de Tecnologia em Relatório
já aprovado pelo Poder Executivo;
b) - a necessidade de um apôio a uma ampla divulgação das informações tecnológicas;
c) - a necessária instalação de uma central
coletora, seletora e difusora de inúmeras referências e
publicações úteis para os nossos institutos de
pesquisas, emprêsa privada e técnicos em geral;
d) - a competente captação,
classificação e armazenamento de
publicações, resumes e referências e suas
divulgações;
e) - a perfeita manutenção de um moderno sistema
de respostas rápidas a consultas e a colaboração
com outros centros de informação, do País e do
exterior;
f) - o fornecimento rápido a empresa privada de informações pertinentes ao rgeistro e caducidade de patentes.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam designados os engenheiros Alberto
Pereira de Castro, Klaus Reinach, Roberto Calmon de Barros Baneto, o
advogado Eros Roberto Grau e o economista Raul Ximenes Galvão
para elaborarem os atos relativos a criação e
organização do Centro de Pesquisas Informáticas,
do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 2.º - A Comissão constituída no artigo
anterior será presidida pelo engenheiro Alberto Pereira de
Castro, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta dias a
contar da publicação deste decreto).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.