DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre a constituição de Comissão incumbida da criação e organização do Centro de Pesquisas Informáticas, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) - recomendação explícita do Conselho Estadual de Tecnologia em Relatório já aprovado pelo Poder Executivo;
b) - a necessidade de um apôio a uma ampla divulgação das informações tecnológicas;
c) - a necessária instalação de uma central coletora, seletora e difusora de inúmeras referências e publicações úteis para os nossos institutos de pesquisas, emprêsa privada e técnicos em geral;
d) - a competente captação, classificação e armazenamento de publicações, resumes e referências e suas divulgações;
e) - a perfeita manutenção de um moderno sistema de respostas rápidas a consultas e a colaboração com outros centros de informação, do País e do exterior;
f) - o fornecimento rápido a empresa privada de informações pertinentes ao rgeistro e caducidade de patentes.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam designados os engenheiros Alberto Pereira de Castro, Klaus Reinach, Roberto Calmon de Barros Baneto, o advogado Eros Roberto Grau e o economista Raul Ximenes Galvão para elaborarem os atos relativos a criação e organização do Centro de Pesquisas Informáticas, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 2.º - A Comissão constituída no artigo anterior será presidida pelo engenheiro Alberto Pereira de Castro, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta dias a contar da publicação deste decreto).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.