DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da
Estrada Cerquilho-Tatuí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas áreas de
terras necessárias à construção da Estrada
Cerquilho-Tatuí, trecho único, entre as estacas 1209 +
12,57 e 12,30 + 16,35 = 0 e 12, configuradas na planta de projeto
aprovado pelo Sr. Diretor Geral do DER às fls. 37 verso dos autos
n.º 88.860-61, em 5-6-1961.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de
utilidade publica, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Cerquilho-Tatuí
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... trecho único entre as estacas 1209 + 12,57 e 12,30 + 16,35 = 0 e 12, configuradas na planta, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... trecho único entre as estacas 1209 + 12,57 e 1230 + 16,35 = 0 e 12, configuradas na planta ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...