DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Cerquilho-Tatuí

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,


Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terras necessárias à construção da Estrada Cerquilho-Tatuí, trecho único, entre as estacas 1209 + 12,57 e 12,30 + 16,35 = 0 e 12, configuradas na planta de projeto aprovado pelo Sr. Diretor Geral do DER às fls. 37 verso dos autos n.º 88.860-61, em 5-6-1961.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Cerquilho-Tatuí

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... trecho único entre as estacas 1209 + 12,57 e 12,30 + 16,35 = 0 e 12, configuradas na planta, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...  trecho único entre as estacas 1209 + 12,57 e 1230 + 16,35 = 0 e 12, configuradas na planta ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...