DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação do Sr. Domingos Riquetti e sua mulher,
imóvel, sem benfeitorias, situado no município de
São João do Pau D'Alho, necessário a
construção de prédio para Ginásio e
Colégio Estadual
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação, do Sr. Domingos
Riquetti e sua mulher, um terreno, sem benfeitorias, com a área
de 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados) situado no distrito
e município de São João do Pau D'Alho, comarca de
Tupi Paulista, destinado à construção de
prédio para o Ginásio e Colégio Estadual, daquêle
município, com as medidas e confrontações
constantes do processo n. 33.237|70, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "A área de forma retangular, tem início no ponto
"E" situado na esquina da Rua São João com a Avenida Dr.
Carvalho Pinto e daí segue pelo alinhamento da referida Avenida
numa extensão de 70,00 m. onde atinge o ponto "F" situado na
esquina da Avenida Dr. Carvalho Pinto com a Rua São Paulo,
daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
São Paulo numa extensão de 30,00 m. onde atinge o ponto
"D"; daí deflete a direita e segue confrontando com parte dos
lotes 12, 11, 10, 9 e 8 da quadra 20, numa extensão de 70,00 m.
onde atinge o ponto "C" situado no alinhamento da Rua São
João; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento
desta numa extensão de 30,00 m. onde atinge o ponto "E" no qual
teve início.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.