DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo Expedito, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo Expedito, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 6.600 m² (seis mil e seiscentos metros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do processo PGE-33.912-70 da Procuradoria Geral do Estado, a sabe: «O terreno de forma retangular, tem início no ponto (1) situado no alinhamento da Avenida Rio Branco, a 80,00 m. da esquina com a Rua Euclides da Cunha e daí segue pelo alinhamento da Avenida Rio Branco no ramo SW 19°18' e distância de 60,00m até o ponto (2); dai deflete a direita e segue no rumo NW 70°42' e distância de 110,00 m., confrontando com a propriedade de Geraldo Alves Pinheiro, até o ponto (3); daí deflete a direita e segue no rumo NE. 19°18' e distância de 60,00 m., confrontando com a propriedade de Domingos Vitor, até o ponto (4); daí deflete a direita e segue no rumo SE 70°42' e distância de 110,00 metros confrontando com a propriedade de Américo João Gauneto, até o ponto (1) onde teve início».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 3 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.