DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Adamantina, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle
município, necessário à construção
de Ginásio de Esportes local
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada á
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Adamantina um terreno, sem benfeitorias, com a área de
18.216,00 m². (dezoito mil, duzentos e dezesseis metros
quadrados), compreendido entre a Avenida Marechal Castelo Branco e
Alameda Belo Horizonte, Rua 9 de Julho e Rua São João, na
Vila Jardim Adamantina, distrito, município e comarca de
Adamantina, destinado à construção de
Ginásio de Esportes local, com as medidas e
confrontações constantes do processo n. 33.844|70 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: «O terreno de forma
retangular, tem início no ponto (A) situado na esquina da
Alameda Belo Horizonte com a Rua Nove de Julho, e daí segue pelo
alinhamento desta numa extensão de 99,00 m. até o ponto
(B) situado na esquina da Rua Nove de Julho com a Avenida Marechal
Castelo Branco; daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento
da Avenida numa extensão de 184,00 m. até o ponto (C)
situado na esquina desta com a Rua São João; daí
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua São
João numa extensão de 99,00 m. até o ponto (D)
situado na esquina da Rua São João com a Alameda Belo
Horizonte; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento desta
numa extensão de 184,00 m. até o ponto (A) de
partida».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.