DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de  Adamantina, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário à construção de Ginásio de Esportes local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada á receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Adamantina um terreno, sem benfeitorias, com a  área de 18.216,00 m². (dezoito mil, duzentos e dezesseis metros quadrados), compreendido entre a Avenida Marechal Castelo Branco e Alameda Belo Horizonte, Rua 9 de Julho e Rua São João, na Vila Jardim Adamantina, distrito, município e comarca de Adamantina, destinado à construção de Ginásio de Esportes local, com as medidas e confrontações constantes do processo n. 33.844|70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «O terreno de forma retangular, tem início no ponto (A) situado na esquina da Alameda Belo Horizonte com a Rua Nove de Julho, e daí segue pelo alinhamento desta numa extensão de 99,00 m. até o ponto (B) situado na esquina da Rua Nove de Julho com a Avenida Marechal Castelo Branco; daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida numa extensão de 184,00 m. até o ponto (C) situado na esquina desta com a Rua São João; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua São João numa extensão de 99,00 m. até o ponto (D) situado na esquina da Rua São João com a Alameda Belo Horizonte; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 184,00 m. até o ponto (A) de partida».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.