DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Assis para o exercício de 1970,

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, no valor ne NCr$ 1.924.800,00 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, abedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.



CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Campo de Atuação

Na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, além do ensino básico pessoal de nível superior. Nessa conformidade, funciona com quase todos os seus elementos docentes, discentes e administrativos, em regime de dedicação plena e integral. Consequentemente as dotações previstas tem de cobrir as despensas dotadas pelo regime e correspondem exatamente as necessidades indispensáveis, de bom funcionamento de suas atividades, rigorosamente planificadas e executadas.
Atualmente, a Faculdade tem (4) quatro curos de graduação funcionando: Letras, Histórias, Psicologia e Filosofia, além dos cursos de pós-graduação a êtes correspondentes.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, tem por fins Precípuos:
1) - transmitir e orientar a cultura, realizar e desenvolver pesquisas dos vários domínios do conhecimento que constituam objeto do seu ensino e investigação;
2) - preparar profissionais para o exercício de atividades científicas artísticas;
3) - formar professôres e pesquisadores para o magistério de gráu médio e superior;
4) - colaborador com outros estabelecimentos de ensino superior ou método, institutos universitário, institutos anexos e instituições complementares
A estrutura da Faculdade é constituída de 8 de Departamentos, a fim de atender cursos de graduação, pós-graduação, extensão universitária e divulgação cultural em Letras (com tôdas as suas subdivisões), História, Psicologia e Filosofia e que são os seguintes: Departamento de Vernáculas, Românticas, Anglo-Germânicas, Estudos Gerais, Didática, História, Psicologia e filosofia.
Cada departamento é constituído de diversas cadeiras e disciplinas sfins, para facilitar o desenvolvimento dos programas de ensino e pesquisa.
A Faculdade atua no campo do ensino superior da graduação e pós graduação, especializada e aperfeiçoamento e de extensão e atende não só as necessidades estudantis da região de Assis, como de tôda a região da Alta Sorocabana, Alta Paulista e Norte do Paraná.
Além de relevantes serviços a comunidade local e regional, provendo cursos de férias, conferências, palestras extensivas a tôdas as pessoas interessadas, isto no sentido de promover e incentivar a cultura do povo.

Legislação
Lei n.3.826, de 6-2-1957.
Decreto n.45.263, de 16-1-1959.
Lei n.5.851, de 21-1-1960.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, apresenta um único programa conforme representação regulamentar constituído de um subprograma para dar atekndimento à manutenção dos serviços existentes.