DECRETO DE 4 DE
FEVEREIRO DE 1970
Aprova o
orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de
Assis para o exercício de 1970,
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.4.320, de
17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente
exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Assis, no valor ne NCr$ 1.924.800,00 (um
milhão, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos cruzeiros
novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a
Despesa de que trata o artigo anterior, abedecerão a
discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a
êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da
referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1970.
Palácio dos bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Campo de Atuação
Na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis,
além do ensino básico pessoal de nível superior.
Nessa conformidade, funciona com quase todos os seus elementos
docentes, discentes e administrativos, em regime de
dedicação plena e integral. Consequentemente as
dotações previstas tem de cobrir as despensas dotadas
pelo regime e correspondem exatamente as necessidades
indispensáveis, de bom funcionamento de suas atividades,
rigorosamente planificadas e executadas.
Atualmente, a Faculdade tem (4) quatro curos de graduação
funcionando: Letras, Histórias, Psicologia e Filosofia,
além dos cursos de pós-graduação a
êtes correspondentes.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, tem por fins
Precípuos:
1) - transmitir e orientar a cultura, realizar e desenvolver pesquisas
dos vários domínios do conhecimento que constituam objeto
do seu ensino e investigação;
2) - preparar profissionais para o exercício de atividades
científicas artísticas;
3) - formar professôres e pesquisadores para o magistério
de gráu médio e superior;
4) - colaborador com outros estabelecimentos de ensino superior ou
método, institutos universitário, institutos anexos e
instituições complementares
A estrutura da Faculdade é constituída de 8 de
Departamentos, a fim de atender cursos de graduação,
pós-graduação, extensão
universitária e divulgação cultural em Letras (com
tôdas as suas subdivisões), História, Psicologia e
Filosofia e que são os seguintes: Departamento de
Vernáculas, Românticas, Anglo-Germânicas, Estudos
Gerais, Didática, História, Psicologia e filosofia.
Cada departamento é constituído de diversas cadeiras e
disciplinas sfins, para facilitar o desenvolvimento dos programas de
ensino e pesquisa.
A Faculdade atua no campo do ensino superior da graduação
e pós graduação, especializada e
aperfeiçoamento e de extensão e atende não
só as necessidades estudantis da região de Assis, como de
tôda a região da Alta Sorocabana, Alta Paulista e Norte do
Paraná.
Além de relevantes serviços a comunidade local e
regional, provendo cursos de férias, conferências,
palestras extensivas a tôdas as pessoas interessadas, isto no
sentido de promover e incentivar a cultura do povo.
Legislação
Lei n.3.826, de 6-2-1957.
Decreto n.45.263, de 16-1-1959.
Lei n.5.851, de 21-1-1960.
RESUMO DA JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, apresenta
um único programa conforme representação
regulamentar constituído de um subprograma para dar atekndimento
à manutenção dos serviços existentes.
