DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1970

Autorização celebração de convênio.

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Irapuã, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda a construção de uma piscina, em terreno de propriedade do Estado, arcando a referida Secretaria com a importância de até NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, bem como do numerário que proventura venha a exceder o valor ora previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcionais, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta dos recursos provenientes do Código Local CL. 10.01.01.-G.S. - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1970

Autoriza celebração de convênio

Retificação
Onde se lê: Autorização celebração de convênio
leia-se: Autoriza celebração de convênio
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1969.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 4 março de 1970.