DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1.970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Fomento Estadual de Saneamento Básico, FESB

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, um crédito de Cr$ 7.838.691,00 (Sete milhões, oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros), suplementar ās dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em exercícios anteriores. 

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.