DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra necessárias à construção da Estrada Amparo-Itapira

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, no têrmos do artigo 11, do Decreto-lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terrenos, pertencentes a quem de direito, necessárias às construção da Estrada Amparo-Itapira, trechos: 1.º) Amparo-Brumado, entre as estacas 0 a 18 + 7,23 = 9 Z 19,40; 9 + 19,40 a 25 + 17,45 = 8 a 67 + 10,00 = 0; 0 a 106 + 12,75 = 18 2,68 a 227; 227 a 238 + 5,27 a 237 + 19,25 a 615; 615 a 687 + 11,00. 2.º) Brumado-Itapira, entre as estacas 619 a 925; 925 a 1230 e 1230 a 1400 + 3,40 = 132 + 5,35 a 0.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na datad e sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.
DECRETOS DE 5 DE JUNHO DE 1970
 
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriaçã que, adiversas áreas de terra necessária à construção da Estrada Amparo-Itapira

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... entre as estacas 0 a 18 + 7,23 ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 18 2,68 a 227; 227 a 238 + 5,27 a 237 + 19,25 a 615: ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... entre as estacas 0 a 18+ 7,23 ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... + 2,68 a 227; 227 a 238 + 5,27 + 237 = 19,25 a 615; ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...