DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
diversas áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Amparo-Itapira
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNDOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas,
no têrmos do artigo 11, do Decreto-lei n. 5, de 5 de novembro de
1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, diversas áreas de terrenos,
pertencentes a quem de direito, necessárias às
construção da Estrada Amparo-Itapira, trechos: 1.º)
Amparo-Brumado, entre as estacas 0 a 18 + 7,23 = 9 Z 19,40; 9 +
19,40 a 25 + 17,45 = 8 a 67 + 10,00 = 0; 0 a 106 + 12,75 = 18
2,68 a 227; 227 a 238 + 5,27 a 237 + 19,25 a 615; 615 a 687 +
11,00. 2.º) Brumado-Itapira, entre as estacas 619 a 925; 925 a
1230 e 1230 a 1400 + 3,40 = 132 + 5,35 a 0.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na datad e sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.
DECRETOS DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriaçã que, adiversas áreas de
terra necessária à construção da Estrada
Amparo-Itapira
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade
pública, ...
... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... entre as estacas 0 a 18 + 7,23 ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 18 2,68 a 227; 227 a 238 + 5,27 a 237 + 19,25 a 615: ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se: Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... entre as estacas 0 a 18+ 7,23 ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... + 2,68 a 227; 227 a 238 + 5,27 + 237 = 19,25 a 615; ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...