DECRETO DE 5 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem de Congresso Técnico-Cientifico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para o camparecimento de médicos e
técnicos em radiologia, ao VIII Congresso de Médicos
Eletroradiologistas de Cultura Latina, a ser realizado no Rio de
Janeiro, de 16 a 22 de agôsto p. futuro, será êste
período considerado como de efetivo exercício.
Artigo 2.º - Para obter a vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo
comparecimento ao conclave e obedecer as exigencias do Decreto n.
52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.