DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terreno necessárias a construção do Trevo
«Diamante», cruzamento das Estradas Mogi MirimSto.
Antônio do Jardim e São João da Bôa Vista -
Pinhal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34 inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção do Trêvo
«Diamante» cruzamento das Estradas Mogi Mirim - Santo
Antônio do Jardim e São João da Bôa Vista -
Pinhal, entre as estacas 0 e 62 + 2,77 - 0 e 32 + 6,82,
respectivamente, conforme projeto aprovado as fls. 42 dos autos
99,205-63 em 4-9-70.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.