DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terreno necessárias a construção do Trevo «Diamante», cruzamento das Estradas Mogi MirimSto. Antônio do Jardim e São João da Bôa Vista - Pinhal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção do Trêvo «Diamante» cruzamento das Estradas Mogi Mirim - Santo Antônio do Jardim e São João da Bôa Vista - Pinhal, entre as estacas 0 e 62 + 2,77 - 0 e 32 + 6,82, respectivamente, conforme projeto aprovado as fls. 42 dos autos 99,205-63 em 4-9-70.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.