DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Pindorama
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG-554-70, a doação à
Prefeitura Municipal de Pindorama, de um veículo usado, Kombi
Volkswagen, ano 1964, côr gêlo, motor B-259.860, chassis n.
b-4 081662, patrimônio n. 3728, certificado n. 596.584,
pertencente ao Departamento de Educação Física e
Esportes, da Secretaria de Cultura Esportes e Turismo e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Seguranga Pública por
intermédio do Departamento Estadual de Transito expedirá
o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.