DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Roque, imóvel situado naquêle município, necessário à construção do Forum

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Roque, uma área de terreno, de formato irregular, com 2.958,00 m² (dois mil e novecentos e cincoenta e oito metros quadrados), com frente para a rua Capitão José Vicente de Moraes, distrito, município e comarca de São Roque, necessária à construção do Forum, com as medidas e confrontações constantes do processo n. 33.116-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicia na confluência formada pela rua Capitão José Vicente de Moraes com a avenida já projetada; daí, segue em linha reta, na distância de 60,00 metros, pelo alinhamento da citada avenida projetada, deflete à esquerda em ângulo de 90º e segue em linha reta, na distância de 30,00 metros, divisando com os herdeiros de Honório Mendes de Moraes ou seus sucessores; daí, deflete à esquerda, formando um ângulo de 51º e seguindo, em linha reta, na distância de 39,40 metros, sempre dividindo com os herdeiros de Honório Mendes de Moraes ou seus sucessores; daí, deflete à esquerda, em ângulo de 40º, seguindo em linha reta, na distância de 30,00 metros, divisando com os mesmos, até dar alinhamento da rua Capitão José Vicente de Moraes; daí, deflete à esquerda e segue pela referida rua, na distância de 60.00 metros, até encontrar o ponto inicial».

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Pubilcado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.