ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia
Mogiana de Estradas desce a faixa de terreno e eventuais benfeitorias
pela contidas, situada no Município e Comarca de Mogi Guaçu,
necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Guedes e Mato Sêco, assinado na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada e pertencente ou consta pertencer a
Cerâmica Mogi Guaçu S.A.
Artigo 2.º
- Ditas faixas de terreno estendem-se: Faixa A - do Km 94,440 ao km 94,738,50
e Faixa B - do km 96,220 ao km 96,445,85 da locação,
abrangendo a área total de 33.347 metros quadrados, sendo: Faixa
A - 18.460 metros quadrados e Faixa B - 14.887 metros quadrados, com o
comprimento total de 524,35, sendo: Faixa A - 298,50 metros e Faixa B -
225,85 metros, descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A - de formato
irregular que inicia na cêrca de divisa do Km 94.440, cruzando
obliquamente o eixo da locação e terminando na
cêrca de divisa do km 94,738.50 que cruza também
obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com as
seguintes larguras: da cêrca da divisa do km 94,440 o km 94,680, 60,00 metros,
sendo 30,00 metros para cada lado do eixo; do km 94,680, até a
cerca de divisa do km 94.738,50, 70,00 metros sendo 35,00 metros para
cada lado do eixo da locação. Faixa B - de formato
irregular, que se inicia na cêrca de divisa do km 96,220,
cruzando obliquamente o eixo da locação e terminando na
cêrca de divisa do km 96,445.85, que cruza também
obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com as
seguintes larguras: Lado esquerdo; da cêrca de divisa do km
96,220 ao km 96,360, 30,00 metros; do km 96,360 ao km 96,400 40,00
metros; do km 96,400 ao km 96,416, 45,00 metros; descrecendo daí
linearmente até atingir a largura de 26,00 metros na largura de
divisa do km 96,445.85. Lado direito: da cêrca de divisa do km
96,220 ao km 96,400, 30,00 metros; do km 96,400 até a cerca de
divisa do km 96,445.85, 40,00 metros. Confrontam tôdas as
áreas expropriandas: Faixa A - na divisa do km 94,440 com
Ozório Pereira; na divisa do km 94,738,50 com Floriano Fernando
Eloy; de ambos os lados da variante com a própria Cerâmica
Mogi Guaçu a Faixa B - nas divisas dos kms 96,220 e 96,445.85,
com Antonio Silveira Barros Filho e outros; de ambos os lados da
variante com a própria Cerâmica Guaçu, sendo que
pelo lado esquerdo a confrontação se dá ainda com
José da Silva.
Artigo 3.º-
Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.
3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação
da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é
declarada a urgência da desapropriação de que trata
o presente pelo qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.