DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 1970

Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1° do Decreto n. 47.664, de 26 de Janeiro de 1967, na seguinte conformidade:
n. 455 - Santa Adélia - 22.3
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Roberto Pastana Câmara - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.