DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Sr. Ernesto Cavalin e sua mulher imóvel, sem benfeitorias, situada no município de Nova Lusitânia, necessário à construção de Quadra de Esportes, daquela localidade

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Sr. Ernesto Cavalin e sua mulher, um terreno de forma irregular sem benfeitorias, com a area de 2.600,00 m² (dois mil, seiscentos metros quadrados). situado no distrito e município de Nova Luzitânia, comarca de Nhandeara destinado à construção de Quadra de Esportes, daquela localidade, com as medidas e confrontações constantes do processo n. 33.165(70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «As divisas tiveram inicio, no ponto «A», denominado em planta anexa, colocado no cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos das ruas Bandeirantes e Santa Ernestina; deste ponto, segue pelo alinhamento da rua Bandeirantes, medindo 60,00 metros até o ponto «B», dai deflete 90º a esquerda e segue conrontando com: Jão Batista Botelho, Antonio Domingo, de Morais e Maria Camargo, medindo 50,00 metros até o ponto «C», dêste ponto deflete 90º à esquerda e segue confrontando com José Moreno da Silva, na distância dc 20,00 metros até o ponto «D». dai deflete 90º a esquerda e segue confrontando com Ernesto Cavalin, na distdncia de 10,00 metros até o ponto «E». dêste ponto, ainda confrontando com Ernesto Cavalin. deflete à direita medindo 40,00 metros até o ponto «F», colocado no alinhamento da rua Santa Ernestina dai deflete 90º à esquerda e segue por êste alinhamento na distância de 40,00 metros até o cruzamentodos alinhamentos das já referidas ruas no ponto «A», onde tiveram início e fecharam-se estas divisas».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.

DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Sr. Ernesto Cavalin e sua mulher imóvel, sem benfeitorias, situado no município de Nova Luzitânja, necessário à construção de Quadra de Esportes, daquela localidade

Retificação
Onde se lê: -
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Sr. Ernestro Cavalin e sua mulher imóvel , sem benfeitórias, situada no município de Nova Lusitânia, necessário à construção de Quadra de Esportes, daquela localidade
Leia-se:
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Sr. Ernesto Cavalin e sua mulher imóvel, sem benfeitorias, situado no município de Nova Luzitânia, necessário à construção de Quadra de Esportes, daquela localidade