DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, diversas
faixas de terra situadas nos municípios de Diadema e São
Bernardo do Campo, necessárias à construção
da "Rodovia dos Imigrantes"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados, nos têrmos do artigo 11, do
Decreto-Lei n.° 5, de 5 de novembro de 1969, pela DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S/A., por via amigável ou
judicial, diversos terrenos com a área total de 3.129.600 m²
(três milhões cento e vinte e nove mil e seiscentos metros
quadrados), pertencentes a quem de direito e necessários
à construção dos Trechos I, II III da "Rodovia dos
Imigrantes", situados entre as estacas 200 e 1.504 do anteprojeto
elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R., conforme
consta dos autos 134.466-69.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N.A.