DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da Estrada Marília - Paulicéia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer a Ângela Antônio Borsato e outros e necessária à construção da Estrada Marília - Paulicéa, trecho Tupã - Parapuã, entre as estacas 2280 + 12,90 e 2302 + 5,00, conforme projeto aprovado nos autos 81.424-59, em 14-11-62.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1970.
ROBERTO'COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.