DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital - 42.º Subdistrito - Jabaquara, necessário a construção do Grupo Escolar Experimental de Vila Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de formato irregular, com 14.856,00 m². (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados), constituida pelos lotes: 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 26 e 30, Setor 89, Quadra 86, situada no distrito, município e comarca da Capital, 42.° Subdistrito - Jabaquara, que consta pertencer a Mafalda Aciascia e outros, necessária à construção do Grupo Escolar Experimental de Vila Paulista, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao pro cesso n. 32.027-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da R. Luzitânia com o da Av. Jabaquara; dai, segue pelo alinhamento da Av. Jabaquara na distância de 54,05 m. até o ponto "B", situado na intersecção dos alinhamentos da Av. Jabaquara com o da Rua da Bandeira; dai, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua da Bandeira na distância de 60,00 m. até o ponto "C", situado no canto da divisa entre os lotes ns. 18 e 19; dai, deflete a direita e segue pelo alinhamento divisório dos lotes 18, 19, 7 e 8 na distância de 100,00 m. até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua das Monções; dai, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua das Monções na distância de 110,00 m. até o ponto "E", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua das Monções com o da Rua Luzitânia; dai, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Luzitânia na distância de 73,00 metros até o ponto "A", inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do F.E.C.E. - Fundo Estadual de Construções Escolares, exercício de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.