DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1970

Institui luto oficial por três dias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o pesar do povo paulista pelo falecimento de Ibraim Nobre grande vulto cívico da gente bandeirante que, em várias oportunidades especialmente durante a epopéia de 1932, interpretou fielmente o espírito de legalidade, de brasilidade e de independência de São Paulo, bem como de devoção e amor à terra brasileira:
Considerando que Ibraim Nobre marcou, como tribuno, uma etapa de nossa história, sendo sua voz durante longa vida de 82 anos, a ressonância dos mais belos sentimentos do seu povo, sempre voltados para o engrandecimento do país,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído luto oficiai por três dias, no Estado de São Paulo, em sinal de pesar pelo falecimento do tribuno da epopéia de 1932, Ibraim Nobre.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.