DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1.970

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Salto, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário à construção de prédio para a Unidade Sanitária Integrada local

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Salto, um terreno sem benfeitorias, parte de área maior, com 3006,25 m² (três mil, seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Salto, destinado à construção de prédio para a Unidade Sanitária Integrada - Centro de Saúde, tipo IV, daquêle município, com as medidas e confrontações constantes do processo 32.119-69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto denominado "1" (hum) conforme planta anexa, situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Rodrigues Alves com a rua Itapiru, dêsse ponto segue no alinhamento da rua Rodrigues Alves na medida de 50,00 metros, até o ponto n. 2; dêsse ponto deflete à direita medindo 59,25 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Salto, até o ponto n. 3; dêsse ponto deflete à direita, medindo 50,00 metros, confrontando com a sra. viuva Evelina Salvadori Crucielo e herdeiros de Job Cruz, os sucessores, até o ponto n. 4; dêsse ponto, segue acompanhando o alinhamento da rua Itapiru, defletindo à direita, medindo 61,00 metros, até o ponto de partida n. 1 (hum).

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.