ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidas das administração da Companhia Mojiana de
Estradas de Ferro, da Secretaria de Transportes, para a da Secretaria
dos Transportes, para a da Secretaria da Agricultura para fins de
incorporação à Floresta Estadual de Santa Maria,
uma área de terreno com 146.000 m² (cento e quarenta e seis
mil metros quadrados) e benfeitorias, situadas entre os kms. 5+479,80 e
10+136,90, da antiga faixa de domínio da linha tronco da Estrada
de Ferro São Paulo e Minas, entre Bento Quirino e Ipaúna,
cujo tráfego foi suprimido por fôrça do Decreto
n.º 52128, de 2 de julho de 1969, tudo conforme planta e memorial
descritivo constantes dos Autos n.º 374-DF-70, da Secretaria dos
Transportes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970
Transfere da
administração da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro,
da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Agricultura, uma
área de terreno situada no município e comarca de
São Simão
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º -
Ficam transferidas da administração da Companhia Mojiana
de Estradas de Ferro, da Secretaria dos Transportes, para a da
Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Agricultura ... ... ... ... ... ...
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Ficam transferidas da administração da Companhia Mogiana
de Estradas de Ferro, da Secretaria dos Transportes, para a da
Secretaria da Agricultura, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...