DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

Transfere da administração da Companhia Mojiana de Estradas de Ferro, da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Agricultura, uma área de terreno situada no município e comarca de São Simão

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas das administração da Companhia Mojiana de Estradas de Ferro, da Secretaria de Transportes, para a da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Agricultura para fins de incorporação à Floresta Estadual de Santa Maria, uma área de terreno com 146.000 m² (cento e quarenta e seis mil metros quadrados) e benfeitorias, situadas entre os kms. 5+479,80 e 10+136,90, da antiga faixa de domínio da linha tronco da Estrada de Ferro São Paulo e Minas, entre Bento Quirino e Ipaúna, cujo tráfego foi suprimido por fôrça do Decreto n.º 52128, de 2 de julho de 1969, tudo conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.º 374-DF-70, da Secretaria dos Transportes.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

Transfere da administração da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Agricultura, uma área de terreno situada no município e comarca de São Simão

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da Companhia Mojiana de Estradas de Ferro, da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria da Agricultura ... ... ... ... ... ...
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