DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Santos, necessário aos serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nor têrmos do artigo 34 item 'XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o imóvel constituido de prédio e respectivo terreno, com a área de 798,70 m² (setecentos e noventa e oito metros quadrados e setenta decimetros quadrados), situaoo no distrito, município e comarca de Santos, à Avenida Conselheiro Nébias n.584, necessário aos serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, que consta pertencer ao Espólio de Alvaro Pinto da Silva Novaes e Silpa Rangel Soares Novaes, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo n. 34 114|70 da Procuradoria Geral do Estado a saber. «O terreno se inicia no ponto «A» sôbre o alinhamento da Av. Conselheiro Nébias, seguindo até o ponto «B», na distância de 13,55 metros onde deflete à esquerda e segue em curva na distância de 3,84 metros até atingir o ponto >, inicio desta descrição encerrando área de 798,70 m² (setecentos e noventa e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), sendo o total da área construida de 556,00 m² (.quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados)»
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Estado dos Negócios da Seguraça Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicaao na Casa Civil aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.