DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Santos, necessário aos serviços da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nor têrmos do
artigo 34 item 'XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.2 de 30 de outubro de 1969
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial o imóvel constituido de prédio e respectivo
terreno, com a área de 798,70 m² (setecentos e noventa e oito
metros quadrados e setenta decimetros quadrados), situaoo no distrito,
município e comarca de Santos, à Avenida Conselheiro
Nébias n.584, necessário aos serviços da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, que consta pertencer ao Espólio de Alvaro Pinto
da Silva Novaes e Silpa Rangel Soares Novaes, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do Processo n. 34 114|70 da Procuradoria Geral do Estado a
saber. «O terreno se inicia no ponto «A» sôbre
o alinhamento da Av. Conselheiro Nébias, seguindo até o
ponto «B», na distância de 13,55 metros onde deflete
à esquerda e segue em curva na distância de 3,84 metros
até atingir o ponto >,
inicio desta descrição encerrando área de 798,70
m² (setecentos e noventa e oito metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), sendo o total da área construida
de 556,00 m² (.quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados)»
Artigo 2º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria de
Estado dos Negócios da Seguraça Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicaao na Casa Civil aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.