DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1970
Autoriza celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Nova Europa, para que essa
municipalidade, obedecidos os requisitos legais de
efetuação de despesas publicas, proceda à
construção de uma quadra de esportes, em imóvel de
propriedade da municipalidade, onde se situa o Ginásio Estadual,
local, arcando a referida Secretaria com importância de
até NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para a
execução do empreendimento e cabendo à Prefitura
interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o
numerário que porventura exceder o valor previsto, para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º -
Para o cumprimento das disposições contidas no artigo
anterior, ficam dispensadas, em carater excepcional, as
exigências do Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da execução dêste-decreto
correrão à conta dos recursos provenientes do
Código Local 10.01.01-GS - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.