Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e da outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo
com o parecer lavorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo
1.º -
O regime de Dedicação Integral à Docência
e á Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função
docente da Faculdade de Ciências Medicas e Biológicas de
Botucatu:
Instrutor do Departamento de Medicina Veterinária
a ser exercida pelo sr. Paulo Iamagutti (Parecer CPRTI n. 302-70 e
proc. FCMBB n. 1167-69).
Artigo
2.º -
O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de experimentação.
Artigo
3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas do orçamento vigente.
Artigo
4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely
Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo
pelo Expediente da Secretana da Educação
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970
Maria
Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.