DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre o Museu Histórico, Pedagógico e Literário "Olavo Bilac" da cidade de Bilac
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a
cidade de Bilac se propõe a oferecer ao Estado, através
da Prefeitura Municipal, local adequado para a instalação
e funcionamento do Museu Histórico do Município;
Considerando que o
plano de expansão da rêde museológica de São
Paulo tem por objetivo assegurar total proteção ao
patrimônio histórico municipal e ao mesmo tempo inserir
êste instituto de cultura cívica e intelectual na
dinâmica escolar do Estado, familiarizando estudantes e
professôres com suas atividades, pesquisas e estudos;
Considerando que ao
lado dos museus consagrados, em sua parte geral, à
documentação, estudo e divulgação da
música popular e da música erudita, é
perfeitamente justificável que se instale um museu destinado a
cultuar a história literária brasileira, e em especial a
paulista, no período representado pela imortal figura
literária de Olavo Bilac, patrono do próspero
município bandeirante,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar,
na cidade de Bilac, o Museu Histórico, Literário e
Pedagógico "Olavo Bilac", instituído na rêde de
museus históricos e pedagógicos do Estado.
Artigo 2.º -
O Museu de que trata o artigo anterior será integrado na
rêde de museus históricos e pedagógicos do
Serviço de Museus Históricos e se subordinará
à legislação e regulamento respectivos.
Artigo 3.º - A Prefeitura Municipal oferecerá local adequado à instalação e funcionamento do Museu.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.