DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre o Museu Histórico, Pedagógico e Literário "Olavo Bilac" da cidade de Bilac

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,

Considerando que a cidade de Bilac se propõe a oferecer ao Estado, através da Prefeitura Municipal, local adequado para a instalação e funcionamento do Museu Histórico do Município;
Considerando que o plano de expansão da rêde museológica de São Paulo tem por objetivo assegurar total proteção ao patrimônio histórico municipal e ao mesmo tempo inserir êste instituto de cultura cívica e intelectual na dinâmica escolar do Estado, familiarizando estudantes e professôres com suas atividades, pesquisas e estudos;
Considerando que ao lado dos museus consagrados, em sua parte geral, à documentação, estudo e divulgação da música popular e da música erudita, é perfeitamente justificável que se instale um museu destinado a cultuar a história literária brasileira, e em especial a paulista, no período representado pela imortal figura literária de Olavo Bilac, patrono do próspero município bandeirante,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, na cidade de Bilac, o Museu Histórico, Literário e Pedagógico "Olavo Bilac", instituído na rêde de museus históricos e pedagógicos do Estado.

Artigo 2.º - O Museu de que trata o artigo anterior será integrado na rêde de museus históricos e pedagógicos do Serviço de Museus Históricos e se subordinará à legislação e regulamento respectivos.
Artigo 3.º - A Prefeitura Municipal oferecerá local adequado à instalação e funcionamento do Museu.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.