DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1970
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Bairro Capela do Socorro, distrito, município
e comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar Experimental do Rio Bonito.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições, legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal; n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
(prédio e terreno) com 7.221,00 m² (sete mil, duzentos e
vinte e um metros quadrados), situado à Estrada do Clube,
s/n.º Setor 163 - Quadra 32 - Lote 10, distrito, município
e comarca da Capital - Bairro Capela do Socorro, necessário
à construção do Grupo Escolar Experimental do Rio
Bonito, com as medidas e confrontações constantes da
planta, que com êste baixa, que consta pertencer a Raufo Ferreira
de Barros - Ref. Pr. P. G. E. n.º 32.039,69.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria do Fundo Estadual de
Construções Escolares, exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970. -
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.