DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Capela do Socorro, distrito, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental do Rio Bonito.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal; n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) com 7.221,00 m² (sete mil, duzentos e vinte e um metros quadrados), situado à Estrada do Clube, s/n.º Setor 163 - Quadra 32 - Lote 10, distrito, município e comarca da Capital - Bairro Capela do Socorro, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental do Rio Bonito, com as medidas e confrontações constantes da planta, que com êste baixa, que consta pertencer a Raufo Ferreira de Barros - Ref. Pr. P. G. E. n.º 32.039,69.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Fundo Estadual de Construções Escolares, exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970. -
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.