DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1970

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 52.200, de 23 de julho de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- O artigo 1.º do Decreto n. 52.200, de 23 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: - «Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, uma área de terreno com 3.705,645 (três mil, setecentos e cinco metros quadrodos e seiscentos e quarenta e cinco centimetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Bauru, necessário a construção do Forum, com as medidas e confrontações constantes do processo n. 31.690-69^ da Procuradoria Geral do Estado, a saber: - «Partindo do marco 1, cravado na rua Afonso Pena, a 1,50 metros da esquina com a rua Olavo Bilac, pelo alinhamento do lado par numa extensão de 115,00 metros seguindo dai em diante por uma curva de concordancia horizontal circular de raio externo igual a 23,30 metros com um desenvolvimento de 9,06 metros, prossegue pelo alinhamento da rua Projetada numa extensão de 48,20 metros onde se encontra o marco 4; segue por uma curva circular de concordância horizontal de raio 25,60 metros, interno e com um desenvolvimento de 15,637 metros onde esta o marco 5, seguindo por uma linha paralela ao alinhamento da rua Afonso Pena, numa extensão de 30,60 metros; nesse ponto se encontra o marco 6. Dai, segue por uma curva circular de concordancia de raio externo de 10,00 metros e 6,108 metros de desenvolvimento onde esta o marco 7, seguindo dai em diante por um alinhamento paralelo ao do marco 3 para o marco 4 numa extensão de 40,10 metros, onde está o PC de uma curva circular de concordância e que corresponde ao marco 8, curva esta de raio externo 4,80 metros e desenvolvimento de 4,608 metros, onde está o marco 9. Dai, segue pelo alinhamento da rua Olavo Bilac numa extensão de 57,60 metros, onde está o marco 10 e distante do cruzamento com o alinhamento da rua Afonso Pena 1,50 metros Dai seguindo até o marco 1 que dista do marco 10, 2,20 metros. Fechando, assim, o perimetro cuja área está calculada geometricamente».

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo SNA