DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a doação de veículo usado à Chácara da Tia, de Barueri
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da
Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. GG-135-70, a doação à
Chácara da Tia, de Barueri, de uma Carreta completa com rodas
pneumáticas, na qual acha-se montada uma debulhadeira de milho,
marca ICNA, registrada no patrimônio da Secretaria da
Agricultura-CATI, Fazenda de Milho Híbrido de Ataliba Leonel e
declarada excedente pela DEMEX, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.