ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e considerando
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° -
Ficam alterados os seguintes auxílios concedidos a entidades
assistenciais pelo Decreto n. 51.815, de 14 de maio de 1969:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1.970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.