DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Urupês, imóvel situado naquêle município,
necessário à construção de Quadra de
Cestobol
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Urupês, uma
área de terreno, de formato retangular, com 3.528,00 m²
(três mil e quinhentos e vinte e oito metros quadrados), situada
no distrito, município e comarca de Urupês,
necessária à construção de Quadra de
Cestobol, com as medidas e confrontações constantes de
planta anexa ao processo 32.943-70, da Procuradoria Geral do Estado; a
saber: "Inicia no ponto "A", situado na interseção dos
alinhamentos das ruas Antonio Feliciano Junior e Borborema; dai, segue
pelo alinhamento da rua Borborema na distância de 98,00 metros
até o ponto "B", situado na interseção dos
alinhamentos da rua Borborema e Gustavo Martins Cerqueira; daí,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Gustavo
Martins Cerqueira na distância de 36,00 metros até o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue na distância de
65,00 metros até o ponto "D", situado no alinhamento da rua
Antonio Feliciano Junior e dividindo desde "C" até "D" com
próprio municipal onde funciona o Ginásio Estadual; dai,
deflete à direita e segue pelo-alinhamento da rua Antonio
Feliciano Junior na distância de 36.00 metros até o ponto
"A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.