DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Urupês, imóvel situado naquêle município, necessário à construção de Quadra de Cestobol 

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Urupês, uma área de terreno, de formato retangular, com 3.528,00 m² (três mil e quinhentos e vinte e oito metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Urupês, necessária à construção de Quadra de Cestobol, com as medidas e confrontações constantes de planta anexa ao processo 32.943-70, da Procuradoria Geral do Estado; a saber: "Inicia no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos das ruas Antonio Feliciano Junior e Borborema; dai, segue pelo alinhamento da rua Borborema na distância de 98,00 metros até o ponto "B", situado na interseção dos alinhamentos da rua Borborema e Gustavo Martins Cerqueira; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua Gustavo Martins Cerqueira na distância de 36,00 metros até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue na distância de 65,00 metros até o ponto "D", situado no alinhamento da rua Antonio Feliciano Junior e dividindo desde "C" até "D" com próprio municipal onde funciona o Ginásio Estadual; dai, deflete à direita e segue pelo-alinhamento da rua Antonio Feliciano Junior na distância de 36.00 metros até o ponto "A", início da presente descrição".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.