DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos que participaram de congresso
de nível científico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
São considerados de efetivo exercício, para todos os
efeitos legais, os dias em que os dentistas, servidores
públicos, deixaram de comparecer ao serviço por motivo de
participação na III Jornada Odontológica da
Suseme, realizada no Rio de Janeiro, de 21 a 25 de julho de 1970.
Artigo 2.º -
Para obter a vantagem prevista no artigo anterior, deverão os
interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave e obedecer
as exigências do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A