DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participaram de congresso de nível científico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os dentistas, servidores públicos, deixaram de comparecer ao serviço por motivo de participação na III Jornada Odontológica da Suseme, realizada no Rio de Janeiro, de 21 a 25 de julho de 1970.

Artigo 2.º - Para obter a vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave e obedecer as exigências do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A