DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no distrito,
município e comarca de Diadema, necessário à
construção do Anel Ferroviário da Estrada de Ferro
Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de
utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno, situada no distrito, município e comarca de Diadema,
necessária à construção do Anel
Ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana, que consta pertencer
a Camargo e Irmãos e Outros, com as medidas e
confrontações constantes de planta anexa ao processo
n.º 33.229-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Uma faixa
de terreno com 2.800,00 metros de extensão e largura minima de
40,00 metros, perfazendo a área total de 191.279.00 m² (cento e
noventa e um mil e duzentos e sessenta e nove metros quadrados), locada
entre as estacas 538 + 10,00 metros a 678 + 17,50 metros na divisa com
o Município de São Bernardo do Campo".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana exercício de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.