DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1970

Aprova Plano de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, a conta da Prioridade,  I de que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 172.785,00 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:



Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.