DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1970
Aprova Plano de
Aplicação de Serviços em Regime de
Programação Especial, a conta da Prioridade, I de
que trata o Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovado o Plano de Aplicação da unidade abaixo
discriminada no valor de Cr$ 172.785,00 (cento e setenta e dois mil,
setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos têrmos dos incisos
III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:
Artigo 2.º
- As despesas relativas à programação liberada
pelo artigo deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.