DECRETO DE 14 DE AGÔSTO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Monte
Aprazível, um terreno, sem benfeitorias, situado naquêle
município, necessário à construção
de prédio para o 2.º Ginásio Estadual local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado de São Paulo, autorizada a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Monte
Aprazível, um terreno sem benfeitorias, de forma regular, com a
área de 7.744 m². (sete mil metros quadrados e setecentos e
quarenta e quatro centímetros quadrados), situado na Vila Nossa
Senhora Aparecida no distrito, município e comarca de Monte
Aprazível, necessário à construção
de prédio para o 2.º Ginásio Estadual local, com as
medidas e confrontações constantes do processo 33067-70,
da Procuradoria Geral do Estado, a saber "Começam no ponto "A",
denominado em planta anexa e situado na intersecção dos
alinhamentos da rua Sergipe com Avenida São Paulo. Do ponto "A",
segue pelo alinhamento da rua Sergipe na distância de 88,00 m.
até o ponto "B" situado na intersecção dos
alinhamentos desta última rua com a rua Rio de Janeiro na
distância de 88,00 m. até o ponto "C", situado na
intersecção dos alinhamentos das ruas no Rio de Janeiro e
Alagoas. Do ponto "C" defletindo à direita segue pelo alinhamento
da rua Alagoas na distância de 88,00 m. até o ponto "D",
situado na intersecção dos alinhamentos da rua Alagoas e
Avenida São Paulo. Do ponto "D" defletindo à direita,
segue pelo alinhamento da Avenida São Paulo, na distância
de 88,00 m. até o ponto "A" onde teve início esta
descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.