DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre ponto facultativo

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições estaduais localizadas nos Municípios de Altinópolis e Santo António da Alegria, no dia 16 de outubro de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1970
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.