Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

Fixa retribuição mensal ao Superintendente da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.


Decreta:


Artigo 1.° - A remuneração mensal devida pelo exercício das funções de Superintendente, da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM, fica fixada no valor correspondente à referência CD-14, em Regime de Dedicação Exclusiva, da escala estabelecida pelo Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970.


Parágrafo único - Além da remuneração de que trata o presente artigo será paga, ao Superintendente, gratificação de representação, devida aos dirigentes de Autarquias do Estado, nos têrmos do decreto de 17 de novembro de 1969, incluida a Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - no Grupo I, a que se refere o artigo 1.º. do mencionado decreto.


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ'
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.