DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1970
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e a pesquisa (R.D.I.D.P.,) a que se refere a
Lei n.8.474, de 4 de dezembro d 1964, passa a aplicar--se á
seguinte função docente da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor do Departamento de Zoologia e Forragicultura, a ser exercida
pelo sr. Disnei Antonio Gonçalez (Parecer CPRTI n.367-70 e
Proc. 570-69 - FCMBB).
Artigo 2.º - O servidor
mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes ,15 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de Maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.