DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sobre
desapropriação de área necessária à Bacia de
Inundação do Rio Cachoeira e execução das
obras do Túnel n. 6 de ligação com a Bacia do Rio
Atibainha, do Sistema Cantareira (ex-Juqueri)
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição de Estado, com a
Redação da Emenda Constitucional n. 2 de 30-10-59,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365 de 21-6-41.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Água de
São Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto-lei
Estadual n. 10 de 21-03-69, por via amigável ou judicial, a
área de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias,
situada na Comarca e Município de Piracaia e Município de Nazaré
Paulista Comarca de Atibaia, neste Estado de São Paulo,
necessária à Bacia de Inundação do Rio
Cachoeira e execução do Tunel n. 6 (seis) de
ligação com a bacia do Rio Atibainha, do Sistema
Cantareira (ex-Juoueri), e que consta pertencer a Maria Benedita do
Espirito Santo: José Aparecido Bizanson; José Luiz
Bizanson; pedro Gentil Bizanson; João Santi Bizanson e outros.
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte
descrição perimetrica: É delimitada por uma
poligonal, definida por suas coordetiadas, expressas no sistema UTM (de
acôrdo com o IGG), conforme as plantas n.os 1220-151C1 e
1.240-151-C1 e se descreve como segue. Tem inicio no ponto (1) de
coordenadas 7.451.000 N e 364.500 E, que faz parte do perimetro de
área já de utilidade publica pelo Decreto n. 51.908 de
29.05.69. Deste ponto segue por 28 28m no rumo 45.O00' NE até o
ponto (2) de coordenadas 7.453.000 N e 366 500 E. Segue por 3360 m no
rumo 36º32' NE até o ponto (3) de coordenadas 7.455.700 N e
368 500 E. Segue por 4.000 m no rumo Êste até o ponto (4) de
coordenadas 7.455.700 N e 372.500 E. Segue por 2.300 m no rumo Norte
até o ponto (5) de coordenadas 7.458.000 N e 372.500 E. segue
por 2.300 m no rumo Norte até o ponto (5) de coordenadas
7.458.000 N e 372.500 E. Segue por 500 m no rumo Êste até o
ponto (6) de coordenadas 7.458.000 N e 373.000 E segue por 3162 m no
rumo 18º26' SE, até o ponto (7) de coordenadas 7.455.000 N
e 374.000 E. Segue por 3162 m no rumo 18º26' SW, até o
ponto (8) de coordenadas 7.452.000 N e 373.000 E. Segue por 2000 m no
rumo Oeste até o ponto (9) de coordenadas 7.452.000 N e 371.000
E Segue por 4085 m no rumo 68º28 SW até o ponto (10) de
coordenadas 7.450.500 N e 367.200 E. Segue por 2.500 m no rumo Sul
até o ponto (11) de coordenadas 7.448.000 N e 367.200 E. Segue
por 1281 m no rumo 38º40 SE até o ponto (12) de coordenadas
7.447.000 N e 368.000 E. Segue por 3162 m no rumo 18º26' SE
até o ponto (13) de coordenadas 7.444.000 N e 369.000 E. Segue
por 2.000 m no rumo Sul até o ponto (14) de coordenadas
7.442.000 N e 369.C00 E Segue por 3.905 m no rumo 50º12' SW
até o ponto (15) de coordenadas 7.439.500 N e 366.000 E, que
coincide com o ponto (20) da área de utilidade publica da bacia
do Rio Atibainha. Segue por 500 m no rumo Norte até o ponto (16)
de coordenadas 7.440.000 N e 366.000 E, que coincide com o ponto (21)
da mesma área. Segue por 671 m no rumo 63º26' NW até
o ponto (17) de coordenadas 7.440.300 N e 365.400 E. que cai
sôbre a poligonal que dilimita aquela área. Segue por 3420
m no rumo 37º53' NE, até o ponto (18) de coordenadas
7.443.000 N e 367.500 E. Segue por 4272 m no rumo 20º33' NW
até o ponto (19) de coordenadas 7.447.000 N e 366.000 E. Segue
por 1803 m no rumo 56º19' NW até o ponto (20) de
coordenadas 7.448.000 N e 364.500 E. Segue por 1560 m no rumo Norte
até o ponto (21) de coordenadas 7.449.560 N e 364.500 E, que
coincide com o limite da área de utilidade pública
mencionada no inicio desta descrição. A poligonal
descrita se completa com os limites dessa área, com os pontos:
"C" de coordenadas 7.449.560 N e 365.460 E. A poligonal acima descrita
encerra uma área aproximada de 5.324 ha.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata
êste Decreto, é de natureza urgente, para os fins do
artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21-06-41, com a
Redação dada pela Lei n. 2.786 de 21-05-56.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta dos recursos
próprios da Companhia Metropolitana de Água de São
Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.