DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P., a função docente
que especifica e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favoravel da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
á Docência e d Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei
8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
fungdo docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Araraquara: Instrutor do Departamento de Matemática e
Estatística, a ser exercida pelo Sr. Paulo Adão Monteiro.
(Proc. FFCL. de Araraquara n. 221-69 - Parecer CPRTI n. 271-69).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrente com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.