DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de RDIDP à função docente que
especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral a
Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei 8.474,
de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Araraquara:
Instrutora do Departamento de Ciências Sociais (Cadeira de
Politica), exercida pela Sra. Maria Cecilia Spina Forjaz. - (Proc.
FFCLA 56-70 Parecer CPRTI n. 488-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa na RDIDP a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste Decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.