DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessárias à construção da
Estrada Batatais - Altinópolis - Divisão de Minas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2. de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias a construção da Estrada Batatais.
Altinópolis - Divisa de Minas, trecho Altinópolis -
Divisa de Minas, entre as estacas 1.500 e 2.649 + 1,60, conforme
projeto aprovado a folhas 14 do auto P.P. 649, em 26-6-69.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉi
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.