DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre outorga da "Ordem do Ipiranga"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1.° - É conferida, nos têrmos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, a Sra. Da. Dorina de Gouvêa Nowill, ao Dr. Luiz Arrôbas Martins, ao Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini e ao Sr. Francisco Matarazzo Sobrinho, no grau de Comendador, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.° 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.

DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre outorga da «Ordem do Ipiranga»

Retificação

Onde se lê: Artigo - 1.° - É conferida, nos têrmos do Regulamento.
......... ao Dr. Luiz Arrôbas Martins .............
Leia-se: Artigo - 1.° - É conferida, nos têrmos do Regulamento ...
.......... ao Dr. Luis Arrôbas Martins ..............