DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970

Da denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que em consonância com a política governamental de democratização do ensino médio, implantada em 1968, o Decreto n. 52.374, de 30 de janeiro de 1970, houve por bem proceder a criação de cento e quarenta e três ginásios estaduais (1.º ciclo), dentre os quais o Ginásio Estadual de Catanduva; 
Considerando que a cidade de Catanduva, na implantação de sua rêde de ensino, sempre encontrou na figura do Coronel José Pedro da Motta o seu emérito defensor, como porta-voz, junto ao Poder Público, das reivindicações que diziam respeito ao seu município; 
Considerando que é dever do Estado perpetuar a memória daquêles que em vida souberam, num exemplo dignificante, dedicar grande parte de suas existências à defesa dos interêsses de sua comunidade; 
Considerando, finalmente, que a denominação que ora se dá ao Ginásio Estadual de Catanduva, do nome de um cidadão cuja maior preocupação foi a exaltação do município do qual foi um dos fundadores, é a mais justa homenagem que o Poder Público pode prestar àquela comuna, 

Decreta:

Artigo 1.º - O Ginásio Estadual de Catanduva, criado pelo Decreto n. 52.374, de 30 de janeiro de 1970, passa a denominar-se "Ginásio Estadual Coronel José Pedro da Motta".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.