DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

Altera para o Setor de Divulgação a denominação de Setor de Relações Públicas do Gabinete do Secretário do Trabalho e Administração e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º
- O inciso III, do artigo 1.º, do Decreto de 22 de setembro de 1969, que dispõe sôbre a criação de órgãos no Gabinete do Secretário do Trabalho e Administração, passa a ter a seguinte redação:
"III - Setor de Divulgação".
Artigo 2.º - O parágrafo 3.º, do Decreto referido no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3.º - Incumbe ao Setor de Divulgação organizar e manter serviços de divulgação e publicidade das atividades da Secretária".
Artigo 3.º - A alínea "a", do inciso II, do artigo 1.º, do Decreto de 17 de novembro de 1969, que dispôs sôbre a concessão de "pro labore" pelo exercício de funções, passa a ter a seguinte redação:
"a) na referência 22, Encarregado de Setor de Divulgação".
Artigo 4.º - O artigo 2.º, do Decreto referido no artigo anterior passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Para o desempenho das funções de Encarregado de Setor de Divulgação, será exigida a habilitação legal relativa ao exercício da profissão de jornalista".
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

Altera para o Setor de Divulgação a denominação de Setor de relações Públicas do Gabinete do Secretário do Trabalho e Administração e dá providências correlatas

Retificação

Onde se lê: Artigo 2.º -
"§ 3.º - Incumbe ao Setor de Divulgação organizar e manter serviços de divulgação e publicicado das atividades da Secretaria".
Leia-se: Artigo 2.º -
"§ 3.º - Incumbe ao Setor de Divulgação organizar e manter serviços de divulgação e publicidade das atividades da Secretaria".