DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, diversas
áreas de terra necessárias à
construção da Estrada São Joaquim da
Barra-Franca-Divisa (Ibiraci)
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Conostitucional n.º2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11 do
Decreto-Lei n.º 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de
Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas
áreas de terreno, pertencentes a quem de direito,
necessárias a construção da Estrada São
Joaquim da Barra-Franca-Divisa (Ibiraci), trecho Ramal de São
José da Bela Vista, entre as estacas 1.104 = 0 e 289 + 19,13; 0
e 19 + 10,22, configuradas na planta do projeto aprovado pelo Diretor
Geral do DER nos autos 127.480-DER-67, fls. 17 em 19-4-1968.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.