DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas áreas de terra necessárias à construção da Estrada São Joaquim da Barra-Franca-Divisa (Ibiraci)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Conostitucional n.º2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11 do Decreto-Lei n.º 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, diversas áreas de terreno, pertencentes a quem de direito, necessárias a construção da Estrada São Joaquim da Barra-Franca-Divisa (Ibiraci), trecho Ramal de São José da Bela Vista, entre as estacas 1.104 = 0 e 289 + 19,13; 0 e 19 + 10,22, configuradas na planta do projeto aprovado pelo Diretor Geral do DER nos autos 127.480-DER-67, fls. 17 em 19-4-1968.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.