DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970
Define
a frota de veículos do Instituto Oscar Freire, da Secretaria da
Justiça, e dá providências correlatas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e do artigo 15,
ítem V do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de
1969, combinado com o Decreto n. 52.394, de 23 de fevereiro de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º -
A frota de veículos do Instituto Oscar Freire, da Secretaria da
Justiça, fica por êste Decreto nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 1 veículo;
Grupo S2: 1 veículo.
Parágrafo único
- A classificação dos grupos, referidos no artigo,
obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º -
A fixação e a aprovação da frota,
discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica
na liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das dotações orçamentárias e
obedecidas as demais disposições legais.
Artigo 3.º
- Dentro de trinta dias, a contar da vigência dêste
Decreto, o Instituto Oscar Freire, da Secretaria da Justiça,
deverá indicar ao Coordenador da Reforma Administrativa,
através do Departamento de Transportes Internos "DETIN", a
unidade responsável pela Administração dos
Transportes Internos Motorizados.
Artigo 4.º -
O Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, o processamento das aquisições de
veículos e demais princípios gerais permanecem regidos
pelas disposições dos Decretos ns. 50.375, de 19 de
setembro de 1968, 51.668, de 10 de abril de 1969, 52.350, de 5 de
janeiro de 1970 e do Decreto-Lei n. 208, de 25 de março de 1970,
atendida ainda a Legislação pertinente.
Parágrafo único
- Especificamente para o Instituto Oscar Freire, da Secretaria da
Justiça, fica suspensa a aplicação do Decreto n.
49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre
a sustação temporária de aquisição
de veículos.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.