DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 1970
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, para o exercício de 1970.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Campo de Atuação
A
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado tem por finalidade concerder aposentadoria
a seus contribuintes, servidores da justiça dos cartórios
não oficializados do Estado e pensões mensais aos seus
beneficiários, em todo Estado de São Paulo.
As vantagens e beneficios obedecem a uma remuneração base
variável, de acôrdo com as entrâncias a que
pertencer as comarcas, municípios e distritos do Estado, bem
como aos seus respectivos cargos, que se classificam em
Serventuários, Oficial Maior, Escreventes e Auxiliares.
O pessoal em exercício nesta Carteira, são funcionários
do Instiuto de Previdência do Estado de São Paulo, sendo o
valor dos seus vencimentos reembolsado âquela Autarquia a título
de indenização.
Seguindo o programa desenvolviso pela referida Carteira, as
aposentadorias e pensões concedidas até o momento, foram
num total de 746 e 173 respectivamente.
Legislação
Esta Carteira foi criada pela Lei n.507, de 17-11-79; modificada pelas Leis ns. 5.301, de 22-4-49; 6.533, de 30-11-61; reorganizada pela Lei n.9.858, de 4-10-67 e regulamentada pelo Decreto n.49.926, de 3-7-68.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
Programa - Aposentadoria e Pensões
O principal objetivo do programa é efetuar os pagamentos dos 791
inativos e dos 188 pessionistas e atender os 10.305inscritos, nos
têrmos da Lei n.9.858-67.
O programa supra, é constituido do subprograma - Beneficios e
Proventos e Pensões, destindo à manutenção
dos serviços existentes, necessários ao atendimento dos
aposentados, pensionistas e inscritos na Carteira.
Toda receita da Carteira é destinada para a cobertura dos
pagamentos de aposentadoria e pensões e despesas administrativas.