DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos interessados em participar da I Jornada de Técnica Radiológica, em Brasilia-DF.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores públicos, radiologistas.
que participarem da I Jornada de Técnica
Rádiolôgica, a realizar-se no período de 29 de
julho a 1.° de agôsto de 1970. em Brasilia, terão
considerados de efetivo exercício os dias em que deixarem de
comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - para obtenção do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados comprovar sua presença ao conclave, obedecendo as
exigências do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos interessados em participar da I Jornada de Técnica Radiológica, em Brasilia -DF
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Para
obtenção do beneficio previsto no artigo anterior,
deverão os interessados comprovar sua presença ao
conclave, obecendo as...
Leia-se:
Artigo 2.º - Para obtenção
da regalia prevista no artigo anterior, deverão os interessados
fazer prova do efetivo comparecimento ao referido conclave, obedecendo
as... .