DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos interessados em participar da I Jornada de Técnica Radiológica, em Brasilia-DF.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Os servidores públicos, radiologistas. que participarem da I Jornada de Técnica Rádiolôgica, a realizar-se no período de 29 de julho a 1.° de agôsto de 1970. em Brasilia, terão considerados de efetivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados comprovar sua presença ao conclave, obedecendo as exigências do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos interessados em participar da I Jornada de Técnica Radiológica, em Brasilia -DF

Retificação 
Onde se lê:
Artigo 2.º - Para obtenção do beneficio previsto no artigo anterior, deverão os interessados comprovar sua presença ao conclave, obecendo as...
Leia-se:
Artigo 2.º - Para obt
enção da regalia prevista no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova do efetivo comparecimento ao referido conclave, obedecendo as... .